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DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

por administrador publicado 03/12/2018 08h10, última modificação 03/12/2018 08h08

Art. 1º - Os órgãos da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:

I – órgãos de assessoramento – com a responsabilidade de assistir ao Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle das atividades da Câmara;

II – órgãos de direção – são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos institucionais.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Cabeceira Grande, para execução dos serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no Art. 1º, é constituída dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral:

I – órgãos de assessoramento:

a) Secretaria Executiva;

b) Controladoria Geral;

c) Assessoria Parlamentar.

II – órgão de direção:

a) Secretaria de Administração e Finanças.

 

 

 

 

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