DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 1º - Os órgãos da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Legislativo, serão agrupados em:
I – órgãos de assessoramento – com a responsabilidade de assistir ao Presidente e aos vereadores no planejamento, na organização e no acompanhamento e controle das atividades da Câmara;
II – órgãos de direção – são aqueles que executam tarefas administrativas e financeiras, com a finalidade de apoiar os demais na consecução de seus objetivos institucionais.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Cabeceira Grande, para execução dos serviços sob sua responsabilidade, em observância ao disposto no Art. 1º, é constituída dos seguintes órgãos, subordinados à Presidência por linha de autoridade integral:
I – órgãos de assessoramento:
a) Secretaria Executiva;
b) Controladoria Geral;
c) Assessoria Parlamentar.
II – órgão de direção:
a) Secretaria de Administração e Finanças.