Função
PODER LEGISLATIVO
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Exercendo atualmente sua Sexta Legislatura, a Câmara Municipal de Cabeceira Grande é composta por 09 vereadores eleitos na forma da lei para uma legislatura de quatro anos, sendo seu funcionamento regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara.
Em sua área de atuação, a Câmara Municipal vota, delibera e decide, sobre leis, resoluções e demais proposições que lhe são apresentadas, tendo como principal incumbência deliberar sobre os projetos de lei que lhes são apresentados pelo Prefeito Municipal, pelos senhores Vereadores e mesmo pela população.
Além disso, a Câmara Municipal exerce funções fiscalizadoras e de controle da Administração Municipal, velando para que os atos do Poder Executivo, tanto do Prefeito, como dos demais órgãos da administração direta e indireta, sejam realizados de acordo com a legislação vigente e atendendo ao bem estar social.
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande realiza suas Reuniões Ordinárias, que são públicas, semanalmente, nas segundas-feiras, às 18h00min (dezoito) horas. Além das Reuniões Ordinárias o Poder Legislativo reúne sempre que necessário em Reuniões Extraordinárias para tratar de assuntos de alta relevância. Nas Reuniões Ordinárias é mantido Tribuna Livre para os cidadãos, podendo dela fazer uso, munícipes que estejam em pleno gozo de seus direitos de cidadania, inscritos legalmente.
A Câmara Municipal possui três funções básicas.
• A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
• A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
• O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, onde houver.