Termo de Revogação de Processo Seletivo Simplificado
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), no uso de suas atribuições legais, e considerando o relatório analítico da receita e da despesa do Poder Legislativo, apresentado pelo Assessor Contábil, senhor Waldir Wilson Novais Pinto Filho, e pela Tesoureira, Marlene Costa de Jesus, em 23 de setembro de 2013, e tendo em vista a necessidade de redução de despesa de pessoal para não comprometer os limites estipulados no § 1º do art. 29-A da Constituição da República e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público que decidiu REVOGAR, por esses motivos, atendendo aos imperativos de conveniência pública, o Processo Seletivo Simplificado deflagrado por meio do Edital nº 001/2013, e que tinha por finalidade a contratação temporária para a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Clique aqui para baixar o termo
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cabeceira Grande, 24 de Setembro de 2013.
Vereadora JULBERTINA ORNELAS
Presidente