Termo de Revogação do Edital de Licitação 001/2014
REVOGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL 001/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), no uso de suas atribuições legais, e considerando que a licitação em referência é do tipo técnica e preço e que os critérios para o julgamento da técnica descritos no edital podem, em tese, comprometer, restringir ou frustrar o seu caráter competitivo ou levar ao estabelecimento de preferência ou distinções impertinentes e irrelevantes para o objeto do contrato, decido:
Diante das circunstâncias presentes, para viabilizar a consecução dos objetivos da contratação, com vistas às boas práticas administrativas, atendendo ao disposto no Inciso IX, art. 38 da lei 8.666/93, fazendo uso da discricionariedade inerente à Administração Pública, revogo o Edital 001/2014, para que em seu lugar seja publicado novo Edital com todas as correções necessárias.
Por ser ato discricionário, assim o determino e para que seja dada toda transparência que se espera dos atos administrativos, faça-se publicar nos meios apropriados a fim de que todos interessados saibam.
Determino ainda que o presente aviso seja enviado a todos
os possíveis licitantes convidados, pelo mesmo meio utilizado para a expedição
do convite, procedendo-se à comprovação de seu recebimento..
Cabeceira Grande, 19 de Fevereiro de 2013.
Vereador ANDRÉ BATISTA
Presidente